Medida implementada pela Receita Estadual será válida a partir de julho e atende demanda de diversos setores econômicos gaúchos
Atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.
A retirada dos produtos da ST faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada pelo governo do Estado e, no tocante às questões tributárias, especialmente pela Receita Estadual. As ações estão inseridas no contexto da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. A arrecadação do ICMS ST dos oito setores que serão impactados pela medida representa aproximadamente 3,2% da arrecadação total do ICMS no RS.