O Simples Nacional normalmente é o regime tributário mais vantajoso para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O que muitos não sabem é que uma série de fatores podem ocasionar a exclusão da empresa deste sistema de tributação, desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Por isso, você deve ficar atento para evitar surpresas e contratempos em 2021.
A Receita Federal costuma fazer uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando alguma irregularidade é identificada, a empresa é avisada da exclusão e tem um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Também é importante lembrar que, se houver a exclusão do Simples Nacional e a empresa desejar voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro.
Saiba quais são as principais causas da exclusão de uma empresa do Simples Nacional:
Débitos com o INSS ou Fazendas Municipais
A empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Em caso de débito junto à Receita Federal, a empresa é notificada e tem até 30 dias para contestar o termo de exclusão ou regularizar a dívida. Se dentro deste período o débito não for quitado, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do próximo ano.
Emissão de nota fiscal
A emissão de notas fiscais sobre a venda de produtos ou prestação de algum serviço exige atenção. O descumprimento desta obrigação pode gerar a exclusão da empresa do Simples Nacional logo no mês seguinte do fato causador.
Obrigações financeiras
É fundamental também que a empresa mantenha as obrigações contábeis, como a apresentação dos livros e demais documentos exigidos pelo Fisco. A tarefa é essencial para controlar a vida financeira da empresa, além de evitar a exclusão do Simples Nacional.
Limite de faturamento
Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até quatro milhões e oitocentos mil reais por ano. O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Por isso, é importante que o empresário informe-se para saber se sua atividade se enquadra neste regime de tributação.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia nem participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem à Receita sobre a situação.